Lotéricos podem comemorar mais uma vitória: o direito de prorrogar a permissão por um prazo de 20 anos, direito conquistado com a Lei 13.177/15, de autoria do Deputado Goulart, foi reconhecido por um despacho do Tribunal de Contas da União. Segundo despacho proferido pelo TCU respondendo ao Sindicado das Empresas Lotéricas e Similares do Estado do Ceará, Sindiloce, por causa da aprovação da Lei dos Lotéricos “não existe a situação que deu ensejo à representação, tampouco há qualquer irregularidade que justifique a continuidade deste feito”.

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